1. Com o nome de federação
Europeia de Sindicalismo Alternativo (em sigla FESAL) é constituída
uma federação internacional de trabalhadoras e trabalhadores.
2. A sede legal situa-se em Roma na
Via Tuscolana 9, podendo ser mudada por deliberação da Assembleia.
Art. 2) Natureza
A FESAL é uma organização
com objectivos sindicais e sem fins de lucro. Esta é uma organização
baseada sobre a solidariedade e a autogestão das trabalhadoras e
dos trabalhadores. Declara-se, por outro lado, independente de partidos
políticos, grupos de pressão, lobbies económicos e
de quaisquer que queiram sufocar a liberdade e a autodeterminação
das trabalhadoras e dos trabalhadores. O seu projecto é o de promover
a formação do primeiro sindicato de base e alternativo europeu,
fora da lógica concertativa e da CES. A FESAL é pela paz
entre os povos, a defesa do ambiente e luta contra qualquer forma de discriminação.
Art. 3) Ambitoo
A FESAL é constituída
para:
- apoiar, defender e organizar sindicalmente
e politicamente em todas as instâncias as trabalhadoras, os trabalhadores
e desocupados/as europeus/eias e imigrantes, em particular nos direitos
que lhes são reconhecidos pela Declaração Universal
dos Direitos do Homem;
- promover e organizar uma frente
de acção ao nível europeu contra as políticas
capitalistas e neoliberais;
- garantir e promover os direitos
e as liberdades sindicais e políticas individuais e colectivos.
- lutar pela laicidade, o pluralismo
e a independência das instituições públicas
da sociedade civil;
- promover a auto-organização,
o sindicalismo de base e de militância;
-combater a mercantilização
da cultura e a a gestão empresarial na instrução,
da escola básica á universidade;
-garantir em todas as instâncias
o direito à formação e à representação
sindical e política de alunos/as e de estudantes sem qualquer discriminação.
Art. 4) Organização
1. É órgão da
FESAL a Assembleia conjunta das várias realidades aderentes convocada
pelo mmenos com 30 dias de pré-aviso, através dos membros
designados para a mesma, a qual se reune pelo menos uma vez por ano solar
e define a política sindical seguindo o critério da unanimidade
ente as diversas realidades aderentes presentes.
2. Os cargos executivos, administratiivos
e representativos serão atribuídos pela assembleia quando
se reputem necessários e às pessoas que, além de se
mostrarem disponíveis, recolham o acordo geral. Tais cargos são
temporários, sempre revogáveis e não constituem, de
modo algum, privilégio ou poder.
Art. 5) Finanças
A FESAL financia-se principalmente segundo o princípio da auto-taxação das entidades aderentes. Propõem-se caixas sectoriais, a constituirem-se provisoriamente através do pagamento anual de uma quota por organização aderente proporcional à retribuição mensal média líquida verificada na nação em causa. A gestão da caixa será atribuida por rotação de dois em dois anos, a uma das entidades aderentes.
Art. 6) Responsabilidade
Quanto a responsabilidade e obrigações
da FESAL esta responde unicamente pelo património social. Qualquer
responsabilidade pessoal dos membros físicos ou jurídicos
da Federação está excluída.
A responsabilidade da representação política externa
da FESAL é atribuída por rotação, país
por país, de dois em dois anos, a um membro proposto de uma das
realidades aderentes, designado na assembleia do sector respectivo da FESAL
segundo os termos do artigo 4. A convocação da assembleia
é da competência do representante deste modo designado ou
de pelo menos duas entidades aderentes.
Art. 7) Sectores
A FESAL está presente a partir
de Setembro de 2003 no cenário europeu para o sector da Educação,
asumindo a sigla: FESAL - E.
O nascimento em outros campos laborais
pode ocorrer por consenso prévio da Assembleia da FESAL – E, que
até à criação de novos sectores está
investida em exclusivo da titularidade da assembleia FESAL e da própria
sigla FESAL, que pode ser usada indiferentemente em vez de FESAL - E.
Art. 8) Modificações estatutárias
As modificações ao presente estatuto são possíveis em assembleia previamente convocada para tal fim, por unanimidade das entidades aderentes e não carecem de actos notariais.
Art. 9) Regulamento
A assembleia da FESAL, para tudo o que não venha aqui disposto, pode dotar-se de um regulamento específico de funcionamento. As decisões sobre o mesmo são tomadas pela unanimidade da Assembleia.
Art. 10) Adesão, renúncia e dissolução
Roma, 20 febbraio 2005
CIB-UNICOBAS, Italia SIP Svizzera SISA Svizzera
__Stefano d'Errico___ ____Josè Domench _____ ___Tessa Nerini_______
CGT Enseñanza España SUD Education Paris SUD Education Grenoble
___________________ ____J.F. Fontana________ __J.F. Guillaume____
Collettivo FESAL – E Portugal FESAL – E Studenti Italia Collettivo FESAL – E Slovenia
___________________ ___Valentina Labate_____ ________________________
Si Può Orsa Università Collettivo FESAL – E France
__Grazia Morra__________ ___Michel Lanson ________